TRC
5215/20.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
2 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: PAULA PORTUGAL
tais obras só podem ser efectuadas após intervenção da Demandada no respectivo prédio. Juntou documentos. Regularmente citada, a Demandada apresentou Contestação onde, por excepção, alega que não é proprietária ... houver) ou a todos os comproprietários. Por impugnação, alega que, como se vê das fotografias juntas, o Demandante tem usado e abusado do prédio que, alegadamente, lhe causa infiltrações, designadamente