91-0256
Relator: MARIO DE BRITO
I - Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1
13 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
I - Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
nenhuma circunstância, ferir o caso julgado que se formou em relação à responsabilidade criminal, pelo que não é admissível a impugnação que pretenda colocar em causa matéria que suporta/afasta ... responsabilidade criminal III- Os arts. 71.º, 74.º n.º2, 399.º e 400.º n.ºs 2 e 3, todos do C.P.Penal, assim interpretados, não padecem de inconstitucionalidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
factos que nunca foram objecto de inquérito ou a pessoas sobre cuja eventual responsabilidade criminal não exista posição expressa
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o