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  1. TCONSTsó sumário

    91-0256

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido de indemnização civil relativamente a lesado ... autorização legislativa que, consagrando a necessidade do pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos