1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU