1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
domínio da vontade; a ilicitude, isto é, a violação de direitos subjetivos absolutos ou de normas que visem tutelar interesses privados; a culpa do agente que praticou o facto ... banho, e paredes da despensa contígua da fração dos Demandantes foram consequência direta e necessária de fuga de água na casa de banho da fração do Demandado, que se situa
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra a Demandada a presente