TCANsó sumário
01504/05.4BEVIS
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existia no momento em que aquele acto havia sido praticado, removendo a situação de facto que foi gerada pela emissão do acto por parte do Comando-Geral ... porventura a Administração tivesse optado pela conduta alternativa legal (acto devidamente fundamentado) os interesses prosseguidos teriam sido satisfeitos e efectivada a transferência. V. Daí que, no caso, seria de exigir