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  1. TCANsó sumário

    01504/05.4BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    existia no momento em que aquele acto havia sido praticado, removendo a situação de facto que foi gerada pela emissão do acto por parte do Comando-Geral ... obrigação de indemnizar pelos prejuízos decorrentes da transferência ilegal para outra unidade que tivesse provado a legalidade substantiva da sua conduta, o que o mesmo não fez ponderada a realidade