TCANsó sumário
01504/05.4BEVIS
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existia no momento em que aquele acto havia sido praticado, removendo a situação de facto que foi gerada pela emissão do acto por parte do Comando-Geral ... obrigação de indemnizar pelos prejuízos decorrentes da transferência ilegal para outra unidade que tivesse provado a legalidade substantiva da sua conduta, o que o mesmo não fez ponderada a realidade