5 resultados

  1. TCASsó sumário

    00439/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    actual Código de Procedimento e de Processo Tributário tal como no anterior Código de Processo Tributário, a chamada ilegalidade em abstracto, além de constituir fundamento de reclamação graciosa ... contribuição, pretendida cobrar através do processo de execução fiscal, não se encontrasse prevista nas leis em vigor à data em que o facto tributário ocorreu ou a sua cobrança não

  2. TCASsó sumário

    07500/02

    Relator: Gomes Correia

    facto material ou jurídico de qualquer dos fundamentos do artº 286° do Código do Processo Tributário, e apenas desses; VIII)- Em oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer ... próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção da execução contra a sua pessoa. XI)- É no processo de execução que o executado

  3. TCASsó sumário

    2336/99

    Relator: J. Correia

    legalidade do acto tributário de liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta ... próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção da execução contra a sua pessoa. VI- É no processo de execução que o executado

  4. TCASsó sumário

    3355/00

    Relator: J. Correia

    legalidade do acto tributário de liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta ... sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos:- a impugnação, nas dívidas emergentes de actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos

  5. TCASsó sumário

    1863/99

    Relator: J. Correia

    pelo que ela se dá quando se instaura um processo, estando pendente, no mesmo ou em tribunal diferente outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo objecto, fundado ... oportunidade de impugnar ou recorrer, sendo que a alegação de inexistência de facto tributário preenche o fundamento da alínea h) do artigo 286 do CPT apenas quando só logre comprovação