Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Agrupamento de Empresas para a Realização de Projectos, e n 4 - GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos e Construção Civil, Limitada - deliberada pelo juri no acto publico
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Agrupamento de Empresas para a Realização de Projectos, e n 4 - GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos e Construção Civil, Limitada - deliberada pelo juri no acto publico
Relator: CABRAL BARRETO
despacho de 26 de Julho de 1979 que atribuiu a reserva a Sociedade Agricola de Palma, SARL, estava ferido de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto e de direito
Relator: PIRES DA CRUZ
acção judicial referida na conclusão anterior devera ser intentada na comarca de Lisboa pela sociedade ou por qualquer dos socios, inclusive o Estado, ou, ainda, pelo Ministerio Publico
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o