88-0207
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no decurso dos processos de apresentação de candidaturas as eleições autarquicas são decisões "judiciais" e, por isso, delas cabe recurso para ... para o Tribunal Constitucional de decisão tomada pelo tribunal de comarca no ambito do processo eleitoral deve seguir os tramites do recurso eleitoral. III - Não contraria a Constituição a norma
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - Ao Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando um norma e, simultaneamente, inconstitucional e ilegal, o vicio, em
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando uma norma e, simultaneamente, inconstitucional e ilegal, o vicio, em
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: RAUL MATEUS
I - Nos casos em que uma norma inferior se opuser substancialmente a