94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto-Lei n.º 251/92, aprovado nos termos
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Relator: MONTEIRO DINIZ
estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto-Lei n.º 251/92, aprovado nos termos
Relator: RIBEIRO MENDES
disposto na versão primitiva do artigo 101, n. 2, da Constituição, contendo apenas uma disciplina derivada e consequencial, em que a normação primaria e esse preceito constitucional e não ... remição possa suscitar questões de natureza juridica para defesa dos seus direitos, provocando um procedimento contraditorio adequado ao conhecimento de uma controversia judicial sobre direitos e interesses do remidor
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1