Parecer n.º 110/2003
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
60 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: VITAL MOREIRA
principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos, implica, numa das suas vertentes, que o regulamento não pode contrariar a lei, designadamente a lei que aquele visa regular ... pela Portaria o que, indirectamente, se traduzira tambem no desrespeito do principio constitucional da legalidade da Administração. IV - Não existindo um conflito directo, de ordem material, org«nica ou formal
Relator: BRAVO SERRA
I - No artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
habilitante esta tambem a violar, ainda que de forma indirecta ou matizada, o principio constitucional da legalidade da Administração ou da hierarquia das fontes legais, ha que identificar, na perspectiva
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: JORGE CAMPINOS
integrante do direito portugu:s dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber, o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional de primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber: o principio pacta sunt servanda e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional de primazia das normas internacionais, então quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber: o principio "pacta sunt servanda" e o principio da boa fe na execução ... imediata implicação dos principios "pacta sunt servanda" e o da boa fe. VII - Existindo um principio constitucional da primazia das normas internacionais, então, quando uma norma legal infringe uma norma
Relator: JORGE CAMPINOS
tribunal recorrido não aplicou uma norma por entender que ela violava o principio da primazia do direito internacional sobre a lei interna, consagrado no artigo 8, n. 2, da Constituição ... portugues. VI - De facto, existe inconstitucionalidade não so quando uma norma legal atenta directamente contra uma norma ou principio constitucional, mas ainda quando, pelas suas consequencias ou resultados, a contradição
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria o principio da igualdade dos concorrentes, possibilitando, eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação das propostas e documentos acompanhantes
Relator: ANTONIO VITORINO
cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados, se bem que contidos em enunciados gerais de ambito e alcance indeterminado ... legal desta obrigação de pagamento não carece de autorização legislativa por não estar incluida na esfera reservada ao Parlamento. VII - A solução do referido preceito não viola os principios
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
6/90 de 20 de Fevereiro pretendeu abarcar todas as competências permitidas às associações profissionais legalmente constituídas, na PSP, com o apoio de, pelo menos, 10% do pessoal do quadro permanente ... objecto e as atribuições referidos nas conclusões 1 e 2; 5 - Face ao príncipio fundamental da liberdade de associação fixado no n 1 do artigo 46 da Constituição da República