Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
respectivo, de 9.7.87, "Concepção, Projecto e Construção do Hospital Professor Dr Fernando da Fonseca", obrigam a apresentação de listas de preços unitarios nos termos da conclusão
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
respectivo, de 9.7.87, "Concepção, Projecto e Construção do Hospital Professor Dr Fernando da Fonseca", obrigam a apresentação de listas de preços unitarios nos termos da conclusão
Relator: MESSIAS BENTO
Convenção de Genebra, assinada em 7 de Junho de 1930, e que Portugal se obrigou a aplicar no seu territorio, so pode reconduzir-se a uma inconstitucionalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
constitucionais nela consignados, pelo que, para efeitos do seu artigo 280, n. 1, nada obriga a considerar haver inconstitucionalidade apenas quando haja violação directa de uma norma constitucional e não
Relator: JORGE CAMPINOS
constitucionais nela consignados, pelo que, para efeitos do seu artigo 280, n. 1, nada obriga a considerar haver inconstitucionalidade apenas quando haja violação directa de uma norma constitucional e não
Relator: JORGE CAMPINOS
principios constitucionais nele consagrados, pelo que, para efeitos do seu artigo 280, n.1, nada obriga a considerar haver inconstitucionalidade apenas quando haja violação directa de uma norma constitucional e não
Relator: RAUL MATEUS
consequente transformação radical da dimensão das obrigações assumidas na convenção. XI - O Estado Portugues obriga-se para com os demais Estados participantes na Convenção de Genebra, que aceitaram tal quadro
Relator: ANSELMO RODRIGUES
79/77; 3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1