84-0002
Relator: RAUL MATEUS
instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara em substancial oposição, segundo ... base de certas circunstancias facticas e juridicas ( baixa inflação; taxas de juro de mora, nas obrigações civis ou comerciais, de 6 por cento). Nessa epoca, não cumprindo obrigação pecuniaria