89-0322
Relator: BRAVO SERRA
solicitante da suspensão possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administração pautar-se pela legalidade, e perfeitamente
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Relator: BRAVO SERRA
solicitante da suspensão possua titulo legitimo atraves do qual desfruta da posse da terra. VI - A isto acresce que, devendo a actividade da Administração pautar-se pela legalidade, e perfeitamente
Relator: MONTEIRO DINIZ
salvo as excepções contidas na lei, opor-se, em tais circunstâncias, à prática da actividade cinegética, achando-se sujeitos ao trânsito dos caçadores pelas suas propriedades e ao abate ... oporem por qualquer forma ao desenvolvimento e concretização dessa mesma actividade há-de ter-se por constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1