Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
taxa; 4 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não criou portanto qualquer imposto, e não invadiu assim a reserva relativa de lei da Assembleia da República consagrada
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Relator: SOUTO DE MOURA
taxa; 4 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não criou portanto qualquer imposto, e não invadiu assim a reserva relativa de lei da Assembleia da República consagrada
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A garantia do recurso contencioso constitucionalmente assegurada traduz-se, antes de
Relator: José Augusto Araújo Veloso
criada no administrado, e em observância dos ditames que lhe eram impostos pelo princípio da proporcionalidade, traduzir-se, também, numa inegável censura ético-jurídica da sua conduta.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto para dirimir os litígios em que a Administração se mostra investida dos seus poderes
Relator: FERREIRA RAMOS
processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais, em montante que ultrapassa o limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88, traduz um acto administrativo ferido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juros moratorios relativos a letras e livranças emitiveis e pagaveis em territorio portugues, imposto pela Lei Uniforme de Letras e livranças, e divisivel, dela podendo ser destacado o ajuste
Relator: MONTEIRO DINIS
restringindo-se o objecto do recurso a essas normas. II - A extinção da colonia imposta pela Constituição traduz-se na concentração da propriedade do solo e das benfeitorias na titularidade
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1