01070/09.1BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto para dirimir os litígios em que a Administração se mostra investida ... efeitos jurídicos diversos, ou não coincidentes, dos que derivariam da instauração da acção administrativa especial de impugnação. V. Esta possibilidade de apreciação incidental está ainda condicionada àquelas situações