Parecer n.º 25/1992
Relator: GARCIA MARQUES
acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos deve ser expressamente fundamentado de facto e de direito - cfr artigo 268º, nº 3, da Constituição da Republica Portuguesa, artigo ... clara, congruente e suficiente; 3 - A suficiência e clareza da fundamentação dependem do tipo legal do acto e das circunstâncias do caso concreto, mas hão-de ser de molde