89-0322
Relator: BRAVO SERRA
Setembro, não se contem qualquer estatuição que limite o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos, ou como forma de obtenção de direitos ou interesses legalmente protegidos ... reforma agraria e possivel suspender judicialmente a sua eficacia mediante a ocorrencia de determinados requisitos, os quais, relativamente a suspensão judicial dos demais actos administrativos, comportam uma maior dimensão