83-0080
Relator: MARIO AFONSO
configuração. V - Mesmo que se admitisse ser constitucionalmente legitimo que o legislador impusesse as empresas uma determinada sede social, não poderia considerar-se tal imposição como materia de interesse especifico
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Relator: MARIO AFONSO
configuração. V - Mesmo que se admitisse ser constitucionalmente legitimo que o legislador impusesse as empresas uma determinada sede social, não poderia considerar-se tal imposição como materia de interesse especifico
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
exclusão na fase de pre-qualificação de dois candidatos - n 2, Agrupamento de Empresas para a Realização de Projectos, e n 4 - GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos
Relator: ALVES CORREIA
I - Ao Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1