4/21.0GACCH.E1
Relator: EDGAR VALENTE
desde já afirmar-se que, no caso em apreço, os elementos constantes dos autos permitem uma conclusão segura e objectivamente fundada no sentido da ilegalidade da recolha dos registos ... vimos) de aplicar-se aos elementos recolhidos pelos agentes da GNR, também estes (vertidos no auto de notícia) não poderão, assim, ser valorados como elemento de prova