Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERNANDA MAÇÃS
refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis gerais da República; 3ª. O regime de concessão, mediante
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: BRAVO SERRA
qualquer estatuição que limite o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos, ou como forma de obtenção de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Efectivamente, tal norma somente ... nela ferimento do n. 3 do artigo 268 da Constituição. IV - Assistindo ao legislador liberdade para modelar os pressupostos ou requisitos da suspensão da executoriedade, ainda que se apresentem diferentes
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o