Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
observar o disposto no n 5 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, aditado pela Lei n 75/93, por via do qual a remuneração mensal atendível para o cálculo
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Relator: FERREIRA RAMOS
observar o disposto no n 5 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, aditado pela Lei n 75/93, por via do qual a remuneração mensal atendível para o cálculo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucional e ordinaria) vigente a data da interposição do recurso, sendo irrelevante o aditamento superveniente da alinea i) ao n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional operado
Relator: MARIO AFONSO
artigo 5 do Decreto-Lei n. 49168, de 5 de Agosto de 1969, aditado pelo Decreto-Lei n. 318/80, de 20 de Agosto, que preve que a dita taxa possa
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1