15 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 110/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    medida em que soluciona uma questão individual e concreta, reveste a natureza de acto externo, e enferma do vício de violação de lei, pelo que pode ser revogado pela entidade ... Ministério que adoptem a mesma metodologia em casos similares, reveste a natureza de acto interno, pelo que é insusceptível, por si, de recurso contencioso, sem prejuízo de poder ser revogado

  2. TCONSTsó sumário

    87-0124

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da C.R.P., o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL que dispunham

  3. TCONSTsó sumário

    88-0008

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL, que dispunham

  4. TCONSTsó sumário

    87-0216

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  5. TCONSTsó sumário

    88-0304

    Relator: RAUL MATEUS

    direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade. VII - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  6. TCONSTsó sumário

    88-0600

    Relator: RAUL MATEUS

    interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. III - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. V - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  7. TCONSTsó sumário

    88-0291

    Relator: RAUL MATEUS

    interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. IV - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VI - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  8. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  9. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    intervenientes supram livremente, ao nivel interno, qualquer vazio regulamentativo existente na CG: antes, tal preceito tem em vista autorizar que essas mesmas partes, mediante acto unilateral de reserva - a deduzir ... vigor do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, ainda tinham vigencia na ordem interna. Ora, este ponto, em certo enfoque, suscita duvidas. IX - Na verdade, no exordio do ultimo

  10. TCONSTsó sumário

    88-0179

    Relator: RAUL MATEUS

    abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto de ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  11. TCONSTsó sumário

    88-0591

    Relator: RAUL MATEUS

    abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL

  12. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo 8, n.2, da Constituição. Identificar-se-a sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno ... superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula

  13. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    Convenção de Viena sobre Direito de Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre direito interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo 8, n. 2, da Constituição; identificar ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação

  14. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação ... superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula