Parecer n.º 110/2003
Relator: BARRETO NUNES
medida em que soluciona uma questão individual e concreta, reveste a natureza de acto externo, e enferma do vício de violação de lei, pelo que pode ser revogado pela entidade ... Ministério que adoptem a mesma metodologia em casos similares, reveste a natureza de acto interno, pelo que é insusceptível, por si, de recurso contencioso, sem prejuízo de poder ser revogado