89-0240
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: RIBEIRO MENDES
bases do regime da administração publica do territorio, nem com a criação de novas categorias ou designações funcionais, alteração das tabelas que definam aquelas categorias e fixação dos vencimentos, salarios ... distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
bases do regime da administração publica do territorio, nem com a criação de novas categorias ou designações funcionais, alteração das tabelas que definam aquelas categorias e fixação dos vencimentos, salarios ... distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem