TRC
496/19.7T8VIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Assim, existindo a violação do dever de cuidado necessário para evitar um dano pessoal, em caso de resultado danoso, é de considerar verificada a prática de um ato ilícito violador
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Relator: LUÍS CRAVO
Assim, existindo a violação do dever de cuidado necessário para evitar um dano pessoal, em caso de resultado danoso, é de considerar verificada a prática de um ato ilícito violador
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A factualidade considerada assente por acordo em audiência impõem-se ao