1302/16.0T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
continham. 2- Esta confissão judicial tem força probatória plena contra o confitente não sendo admitida prova por testemunhas nestas circunstâncias. 3- A impugnação da decisão em matéria de facto “( ... ) terá ... documento superveniente impuserem decisão diversa. 5- Por isso devem ser especificados não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa