TRE
3889/22.9T8FAR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vida, económico-social idêntico ao dos pais. IV - Vindo o progenitor a assegurar aos filhos um nível de vida que não é compatível com os seus rendimentos declarados, e alterada
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do