170/23.0T8FAR-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
sentido de que, as prestações dizem respeito a valores devidos numa fase adiantada do processo e não quando apenas esteja em dívida a taxa de justiça inicial. III-Se assim ... suportando em rigor a parte economicamente mais débil um encargo maior com as custas do processo do que a sua contraparte que não beneficia de apoio judiciário. (Sumário elaborado pela