TRC
2610/03.5TBCVL.C1
Relator: JACINTO MECA
quantia depositada e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (o Banco depositário) para com todos eles – artº 512º C. Civ.. V – A movimentação a débito
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Relator: JACINTO MECA
quantia depositada e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (o Banco depositário) para com todos eles – artº 512º C. Civ.. V – A movimentação a débito
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º