TCASsó sumário
03987/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não pode ser legitimada pela previsão do art. 22.º n.º 4 LGT, por virtude de estarmos
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não pode ser legitimada pela previsão do art. 22.º n.º 4 LGT, por virtude de estarmos