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  1. TCASsó sumário

    03987/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    forma de processo, previsto e regulado, na sua essência, pelo art. 199.º CPC, traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual inadequada para ... fazer valer a sua pretensão, pelo que, acertar ou errar na forma de processo escolhida se tem de aferir em função do pedido inscrito na acção. 2. Pedir ao tribunal