TCASsó sumário
03987/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
forma de processo, previsto e regulado, na sua essência, pelo art. 199.º CPC, traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual inadequada para ... fazer valer a sua pretensão, pelo que, acertar ou errar na forma de processo escolhida se tem de aferir em função do pedido inscrito na acção. 2. Pedir ao tribunal