TCASsó sumário
553/10.5BECTB
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
modificabilidade da decisão da matéria de facto tem como pressuposto necessário e lógico que os factos a aditar sejam relevantes e pertinentes para a decisão a proferir, tendo em conta ... caso concreto. II – Tendo sido suscitada, no âmbito das alegações complementares apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questões não decorrentes de factos supervenientes, o seu não