TCANsó sumário
00979/06.9BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
comum ou especial). II- O princípio constitucional da igualdade proíbe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável