TCAScitado por 2só sumário
05635/09
Relator: RUI PEREIRA
entidade recorrida deduzido oposição ao requerimento de injunção, e porque está em discussão uma factura de valor superior à alçada do tribunal de 1ª instância, a dedução daquela oposição
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Relator: RUI PEREIRA
entidade recorrida deduzido oposição ao requerimento de injunção, e porque está em discussão uma factura de valor superior à alçada do tribunal de 1ª instância, a dedução daquela oposição