505/23.5BESNT
Relator: LINA COSTA
tempo útil do direito fundamental que alega estar ameaçado; V. Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha ... acção administrativa de condenação à prática do acto devido, associado a uma providência cautelar, não seria suficiente a assegurar o exercício daquele direito em tempo útil. Ou dito de outro