TRCsó sumário
2298/15.0T8VIS-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
sujeita em toda a linha à admissibilidade desse recurso alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
sujeita em toda a linha à admissibilidade desse recurso alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando