PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 118/1985
Relator: LOPES ROCHA
qualificados como contravenções, constituiam comportamentos relevantes para os efeitos do n 3 do artigo 37 daquele primeiro diploma e para os efeitos do n 2 do artigo 33 do seguindo ... qualificados como contra-ordenações pela legislação tambem ai referida, que não pode aplicar-se retroactivamente a factos praticados antes da sua entrada em vigor para fundamentarem um juizo de inidoneidade