TRG
21/16.1T8VPC-B. G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A finalidade da prestação de caução- garantia especial das obrigações regulada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em