TRG
215/24.8T9VNF.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I – Face à estrutura acusatória do processo penal português o Juiz investiga
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Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I – Face à estrutura acusatória do processo penal português o Juiz investiga
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I -A acusação tem de conter, por si só, todos os elementos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Aquilo que pode chamar-se o «tema da prova» do reconhecimento
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos