TCASsó sumário
6980/24.3BELSB-A
Relator: MARIA HELENA FILIPE
caso concreto, antepondo-se a uma apreciação do mérito da causa. II. A amnistia respeita às infracções abstractamente consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III. Prevê
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
caso concreto, antepondo-se a uma apreciação do mérito da causa. II. A amnistia respeita às infracções abstractamente consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III. Prevê
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade pública terá que fundar-se em factos – tais como a propensão para a reiteração do mesmo padrão de condutas criminosas ... arguido se determina a realizar tais ilícitos – dos quais se possa inferir que, em concreto, a liberdade do arguido poderá ser geradora de perturbação da tranquilidade pública, sendo certo
Relator: SANDRA FERREIRA
1. A 31.10.2025 foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça