PGR-CC
Parecer n.º 20/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos
4 resultados
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tivessem sido submetidos, sendo, no entanto, necessario que o caso se suscitasse no prazo de noventa dias, contado da data da realização da junta. No caso de se entender
Relator: VERA JARDIM
condições legais exigidas na lei devem verificar-se nos candidatos ate ao termo do prazo de encerramento do respectivo concurso se outra coisa não estiver expressamente estabelecido
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de