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8/14.9TTSTB.1.E1
Relator: LUÍS JARDIM
previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos
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Relator: LUÍS JARDIM
previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
condiciona o direito à aposentação a pagar pelo Estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa por parte dos funcionários das ex-províncias ultramarinas portuguesas. 2. Tal normativo apenas estabelece
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve