6835/19.3T8CBR.2.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
feita de forma automática, apenas por força da idade, desde que o sinistrado não tenha anteriormente beneficiado da aplicação daquele fator, no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho
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Relator: FELIZARDO PAIVA
feita de forma automática, apenas por força da idade, desde que o sinistrado não tenha anteriormente beneficiado da aplicação daquele fator, no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Legislador usou a palavra «condenado» a letra da Lei terá de ser interpretada de forma textual, sistemática, racional e hodierna, tal significando que onde se lê: «condenado» tal deverá ... Sucessor, Coimbra – 1987; Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 2024-01-24, processo n.º 477/22.3GAPMS.C1, disponível em www.dgsi.pt; VI- Donde, desacertadamente, concluiu ainda o despacho arbitral
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1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: ISABEL VALONGO
O âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Ao aprovar a Lei n.º 38-A/2023, o legislador pretendeu que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos