8/14.9TTSTB.1.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão. 3. Por aplicação da jurisprudência uniformizada vertida
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Relator: LUÍS JARDIM
Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão. 3. Por aplicação da jurisprudência uniformizada vertida
Relator: PAULO GUERRA
Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliação nem restrições, estando vedada quer aplicação analógica quer
Relator: FELIZARDO PAIVA
incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado o fator de bonificação 1,5 previsto no ponto 5, a), da TNI não se impõe a verificação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
perdão previsto Lei n.º 38-A/2023 aplica-se a quem tenha entre 16 e 30 anos de idade à data dos factos, considerando-se como último dia abrangido pelo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: ISABEL VALONGO
O âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Ao aprovar a Lei n.º 38-A/2023, o legislador pretendeu que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos