PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
artigo 3 do Decreto-Lei n 25866, de 21 de Setembro de 1935, os interessados podiam reagir contra os resultados das juntas medicas a que tivessem sido submetidos, sendo
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
artigo 3 do Decreto-Lei n 25866, de 21 de Setembro de 1935, os interessados podiam reagir contra os resultados das juntas medicas a que tivessem sido submetidos, sendo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos