02025/06.3BEPRT
Relator: Tiago Miranda
sentença recorrida deixa bem claro que é de aceitar prova alternativa ao legalmente preconizado terceiro exemplar do DAA e que o fundamento da improcedência da impugnação não reside apenas ... prova forte, pelo que não procede a alegação de violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça na decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º