TCANsó sumário
00323/18.2BEBRG
Relator: Tiago Miranda
provado 1 devia ter sido julga do provado, não logra demonstrar que fosse uma necessidade lógica a decisão oposta, ou que o Mª Juiz a quo tenha incorrido em flagrante
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Relator: Tiago Miranda
provado 1 devia ter sido julga do provado, não logra demonstrar que fosse uma necessidade lógica a decisão oposta, ou que o Mª Juiz a quo tenha incorrido em flagrante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bonus pater familiae, incumbindo o respetivo ónus probatório à AT, sendo que a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção