00323/18.2BEBRG
Relator: Tiago Miranda
facto. Tão pouco tem de se pronunciar sobre factos alegadamente complementares daqueles supostos factos, porque não é concebível, entre tais alegações e quaisquer factos, a relação de complementaridade entre factos ... entende que o facto provado I) deva ter sido julgado não provado e o não provado 1 devia ter sido julga do provado, não logra demonstrar que fosse uma necessidade