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  1. TCASsó sumário

    02477/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 10. Face ao quadro factual existente no processo, relembre ... técnico para o efeito credenciado, que a mera produção de depoimento por testemunhas, em princípio, dificilmente ousará destruir, assim não se desonerando do ónus da prova que nesta matéria